Você sabia que os investimentos da sua empresa podem obrigá-la a mudar de regime tributário?
Por Claudenir Sousa
Poucos sabem, mas essa é uma realidade prevista na legislação brasileira. O artigo 14 da Lei nº 9.718/1998 estabelece as situações em que uma empresa é obrigada a apurar seus tributos pelo regime do Lucro Real, e um dos principais pontos está no inciso III, que determina:
“Estarão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.”
Com o avanço da tecnologia e o acesso facilitado ao mercado financeiro global, investir no exterior tornou-se cada vez mais comum — não apenas para pessoas físicas, mas também para pessoas jurídicas, inclusive aquelas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
No entanto, o que muitos empresários desconhecem é que qualquer rendimento oriundo do exterior, como juros de contas bancárias internacionais, dividendos de ações estrangeiras ou lucros com a venda de ativos fora do país, obriga a empresa a abandonar o regime tributário mais simples e optar, obrigatoriamente, pelo Lucro Real.
Essa mudança pode acarretar um aumento significativo da carga tributária, além de trazer novas obrigações acessórias e exigências de controle fiscal mais rígidas.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão de investimento internacional pela empresa, é fundamental contar com o apoio de um profissional capacitado. Um bom planejamento tributário pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que sua empresa cresça de forma segura e sustentável, inclusive no cenário global.
Não arrisque o futuro da sua empresa por falta de informação. Conte com o nosso apoio contábil e financeiro especializado e invista com segurança, tanto no mercado quanto na conformidade tributária.